PROJETO DE LEI N.º 020, DE 26 DE AGOSTO DE 2013

 

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar e garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal – CEF, alocar recursos de contrapartida e oferecer garantias para execução de empreendimentos do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC 2.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art.   Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto à Caixa Econômica FederalCEF, até o valor total de R$13.225.866,54 (treze milhões duzentos e vinte e cinco mil oitocentos e sessenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito e condições específicas.

 

§   Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de empreendimentos integrantes do  Programa de Aceleração do Crescimento – PAC 2, Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas, nas seguintes vias e respectivos valores correspondentes de financiamento:

 

I Avenida Migrantes, Parque Meia Lua, R$ 5.627.112,59 (cinco milhões seiscentos e vinte e sete mil cento e doze reais e cinquenta e nove centavos);

 

II Avenida Diogo Fontes, Cidade Nova Jacareí, R$ 4.348.977,91 (quatro milhões trezentos e quarenta e oito mil novecentos e setenta e sete reais e noventa e um centavos);

III Avenida José Teodoro de Siqueira, Parque Santo Antônio, R$ 3.249.776,04 (três milhões duzentos e quarenta e nove mil setecentos e setenta e seis reais e quatro centavos).

 

§   O financiamento, por conveniência operacional ou por imposição legal, poderá ser concedido através de mais de um instrumento de crédito, através da formalização de um ou mais contratos, em nada colidindo esta modalidade operacional com a autorização firmada nesta Lei, desde que observada a finalidade do financiamento ou financiamentos a serem contraídos, conforme dispõe o § deste artigo.

 

Art.   Para a garantia do principal, encargos e acessórios dos financiamentos ou operações de crédito pelo Município, observada a finalidade indicada no § do artigo desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e/ou vincular em garantia aos instrumentos contratuais, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró solvendo, as receitas, parcelas e quotas do Fundo de Participação dos MunicípiosFPM e/ou da arrecadação das quotas do Imposto de Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de ComunicaçãoICMS, de cuja quota seja titular e do produto da arrecadação de outros impostos ou tributos.

 

§ 1º O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames contidos no financiamento ou operação de crédito e, na hipótese da extinção dos impostos ali mencionados, os fundos ou impostos que venham a substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos serão conferidos à Caixa Econômica Federal os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplência.

 

§ 2º Para efetivação da cessão e/ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a transferir os recursos cedidos e/ou vinculados à conta e ordem da Caixa Econômica Federal, nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.

§ 3º Os poderes previstos neste artigo e nos §§ 1º e 2º só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal, na hipótese de o Município de Jacareí não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos ou operações de crédito celebrados com a Caixa Econômica Federal.

 

§ 4º Caso haja insuficiência de parte dos depósitos bancários necessários para a quitação dos encargos contratuais e/ou na hipótese de extinção das receitas, a garantia será sub-rogada sobre os fundos ou impostos que venham a substituí-las, durante o prazo de vigência do contrato de operação de crédito autorizado por esta Lei.

 

Art.   Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

 

Art.   O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios, resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do Município de Jacareí no projeto financiado pela Caixa Econômica Federal.

 

Parágrafo único.  Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I - alterar o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias do Município;

 

II - abrir, em qualquer época, os créditos adicionais destinados à aplicação dos recursos de que trata esta Lei, inclusive os valores necessários ao atendimento da contrapartida, a serem cobertos com recursos provenientes da operação de crédito e anulação de dotações orçamentárias, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos III e IV da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;

III - firmar contratos, aditivos, convênios e acordos necessários à implementação das obras e serviços especificados no art.1º.

 

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 26 de agosto de 2013.

 

 

 

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito do Município de Jacareí

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AUTOR: PREFEITO HAMILTON RIBEIRO MOTA

 

MENSAGEM

 

 

                                               O presente Projeto de Lei visa obter a autorização legislativa para que o Município de Jacareí, por meio do Executivo Municipal, possa contrair, junto à Caixa Econômica Federal - CEF, financiamento no valor total de até R$ 13.225.866,54 (treze milhões duzentos e vinte e cinco mil oitocentos e sessenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos) no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC 2, modalidade Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas.

                                               Este programa do Governo Federal, em sua segunda fase, promove a execução de obras estruturantes que possam melhorar a qualidade de vida nas cidades brasileira, e a apresentação deste projeto de lei faz parte da necessidade legal da autorização legislativa para o financiamento ao Município de Jacareí, conforme dispõe o Manual para Instrução de Pleitos – MIP do Ministério da Fazenda – Secretaria do Tesouro Nacional.

Os recursos resultantes do financiamento serão obrigatoriamente aplicados na execução de empreendimentos integrantes do PAC 2, cujas propostas selecionadas do Município de Jacareí contemplam a pavimentação, drenagem, instalação de rede coletora de águas pluviais, implantação de passeios, sinalização viária, recapeamento e obras complementares nas Avenidas Migrantes - Parque Meia Lua,  Diogo Fontes - Cidade Nova Jacareí, e José Teodoro de Siqueira - Parque Santo Antônio.

 

A Avenida dos Migrantes é o principal acesso ao bairro Parque Meia Lua, possuindo grande índice populacional, sendo que a pavimentação no local possibilitará melhoria do tráfego e logicamente ao bairro e à comunidade, ressaltando-se ainda, que na referida Avenida será executada a obra de construção da Praça dos Esportes e da Cultura – PEC, possibilitando assim, melhor acesso, valorização do equipamento e do bairro.

 

A obra na Avenida Diogo Fontes será de extrema importância para a população local e dos bairros do entorno, possibilitando o acesso do bairro à Avenida Lucas Nogueira Garcez e concomitantemente à Rodovia Presidente Dutra, dentre outros benefícios resultantes da canalização parcial do Córrego dp Tanquinho, que promoverá expressiva qualidade de vida dos cidadãos da região e da cidade.

 

Com relação à Avenida José Teodoro de Siqueira, trata-se de via estruturante na região, de interligação dos bairros Maria Amélia, Jardim das Oliveiras e Parque Santo Antônio à Rodovia Nilo Máximo, da qual permite também o acesso à Rodovia Carvalho Pinto e ao Centro da Cidade. Além de atender a demanda local dos bairros, referida via possibilita o acesso ao Cemitério Municipal Jardim da Paz. 

Portanto, estes recursos pretendidos revestem-se de relevante importância para a comunidade do Município, posto que cada via pública pavimentada traduz-se, no geral, em conforto à população que dela se utiliza, além de contribuir para aumento da vida útil de tantos veículos que por ela circulam.

O Município também arcará com contrapartida nestes empreendimentos, cujos valores definitivos serão definidos posteriormente, razão pela qual consta no artigo 4º da proposta que o Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais as dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida ao projeto financiado.                 

Para tanto, poderão ser abertos créditos adicionais para destinados à aplicação dos recursos, com base no artigo 43, incisos III e IV da Lei n.º 4.320/1964.                

Diante das considerações supra, torna-se inequívoco o mérito do financiamento pleiteado, tanto do ponto de vista dos benefícios a serem gerados para a população como no sentido de sua maior racionalidade enquanto estratégia de mobilização de recursos.

Sendo assim, este Projeto de Lei reveste-se de ato que, se transformado em Lei, e realizado posteriormente, claramente contribuirá para o desenvolvimento social, urbanístico e econômico-financeiro do Município.

Justificado nestes termos encaminhamos o Projeto de Lei para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa e solicitamos URGÊNCIA na votação, em razão do prazo estabelecido pela Caixa Econômica Federal de que a Lei aprovada seja encaminhada até o dia 30 de agosto, conforme calendário para contratação de operações de crédito  - PAC 2 definido pelo Ministério das Cidades.

 

Gabinete do Prefeito, 26 de agosto de 2013.

 

 

 

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito do Município de Jacareí